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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Ata ordinária nº 01 da Comissão Eleitoral da Fefumems

Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2021, de forma remota por meio da Internet, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral incumbidos de organizar a Assembleia Geral Eletiva da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul, a saber: Beneides Marcos de Medeiros Júnior, Hélder Rafael Regina Nunes Dias e Roberto Giolo de Almeida.

Verificou-se que, após expirado o prazo para registro de chapas, às 23h59 do dia 25 de maio de 2021, não houve nenhuma inscrição realizada. De igual forma, não houve nas horas subsequentes nenhuma comunicação por parte de representante de chapa à Comissão Eleitoral informando problemas técnicos no ato do registro, o que ensejaria eventual dilatação de prazo.

Isto posto, a Comissão Eleitoral invoca os Artigos 6º. e 7º. do Regimento Eleitoral, os quais encontram-se aqui transcritos, para redigir a presente ata e dar por encerrados os trabalhos dos membros comissionados. 

Art. 6º - Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da Fefumems convocar nova Assembleia Geral, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Junta Provisória para administrar a entidade, após o fim do mandato dos dirigentes em atividade, e providenciar a realização de eleição no prazo máximo de 03 (três) meses.

Art. 7º - Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que será assinada por um ou mais representante (s) da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da Fefumems e pelo menos por um candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica.


Membros da Comissão Eleitoral

Beneides Marcos de Medeiros Júnior

Hélder Rafael Regina Nunes Dias

Roberto Giolo de Almeida


Presidente da Fefumems

Luigi Mollerke

domingo, 23 de maio de 2021

Regimento do processo eleitoral 2021

Regimento do processo eleitoral 2021 da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul – Fefumems

Art. 1° - Este Regimento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos do processo de eleição para escolha dos membros efetivos e suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal da Fefumems para o triênio 2021/2024.

Parágrafo único - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

Art. 2° - O processo eleitoral instalar-se-á no dia 21 de maio de 2021 com a publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, e que deverá ter divulgação em Diário Oficial do Estado e na sede esportiva, conforme determina o Art. 17 do Estatuto.

§1º - A lista atualizada dos associados da Fefumems aptos a votar deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, pela Diretoria atual, até o dia 25 de maio de 2021.

§2º - Poderão votar todos os botonistas filiados à FEFUMEMS que estejam adimplentes e livres de pendências administrativas, conforme previsão estatutária, bem como os presidentes de clubes filiados.

§3° - A eleição se fará por voto direto e secreto, sem procuração ou correspondência.

§4° - Excepcionalmente e por conta da pandemia do novo coronavírus, será admitida nesta Assembleia Geral Eletiva a votação presencial ou online, sendo vedado ao eleitor votar em ambas as modalidades.

§5º – A votação no dia da eleição terá duração de quatro horas, devendo ser iniciada em primeira convocação às 14 horas com presença de metade mais um voto dos que o Artigo 14 se refere (atletas aptos mais o presidente). Se na hora marcada não houver quórum para sua instalação, a segunda convocação instalar-se-á após 1 hora, com qualquer número. O encerramento da votação se dará às 18 horas, impreterivelmente.

Art. 3º - Os cargos somente poderão ser ocupados por cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e estarão sempre condicionados, obrigatoriamente, ao cumprimento e atendimento pleno da legislação e disposições legais pertinentes, conforme determina o Estatuto, em seu Art. 9. 

§1º - Deverão obrigatoriamente atender a um dos seguintes requisitos para poderem se candidatar às eleições aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente:

a) ser presidente ou ex-presidente da federação;

b) ser vice-presidente ou ex-vice-presidente da federação;

c) estar registrado como atleta federado há pelo menos 2 (dois) anos em clubes com modalidade de Futebol de Mesa, em atividade;

d) ter sido dirigente da modalidade ou estar no exercício de mandato há pelo menos 2 (dois) anos em clubes que tenham e pratiquem a modalidade;

§2º - Ainda conforme o Estatuto da Fefumems (Art. 13), são inelegíveis para o desempenho de funções em cargos eletivos as pessoas que se situem nas condições a seguir mencionadas:

a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

d) afastados de cargos eletivos, de livre nomeação ou de confiança em gestão patrimonial, administrativas ou financeiras, irregulares ou temerárias da federação ou de seus clubes filiados;

e) inadimplentes das contribuições trabalhistas e previdenciárias;

f) os falidos;

g) os que estiverem cumprindo penalidades impostas por Tribunais de Justiça Desportiva ou pela Fefumems, ou ainda, através de legislação brasileira.

Art. 4° – O registro de chapas se dará através de ofício encaminhado para o e-mail futeboldemesams@gmail.com, até as 23h59 do dia 25 de maio de 2021, impreterivelmente.

§1° - No pedido de registro de chapa, os candidatos deverão indicar um (01) delegado para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral. Além disso, no pedido deve constar uma declaração de que todos os componentes da chapa pertencem ao quadro de sócios da Fefumems, que estão em dia com as contribuições estatutárias e em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais.

§2° - Os números das chapas serão indicados por sorteio, sendo que estas poderão utilizar, além deste número, designação e/ou nome indicado no requerimento de registro.

§3° - Somente serão admitidos os registros de chapa que contenham no mínimo 05 (cinco) candidatos, conforme estipulado no Estatuto.

§4° - O registro da chapa deve apresentar o nome completo de cada candidato juntamente ao cargo pleiteado.

Art. 5° - Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 01 (um) dia útil. Esgotado esse prazo e não corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o requerimento arquivado ou devolvido ao requerente.

§1º - No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado recorrer dentro de 01 (um) dia útil para a Comissão Eleitoral, que deverão se pronunciar dentro de 01 (um) dia.

§2º - Em caso de qualquer problema técnico com o registro das chapas, o fato dever ser comunicado à Comissão Eleitoral pelo representante da chapa prejudicada.

§3º – O não atendimento de quaisquer das informações solicitadas no presente regimento eleitoral pode implicar a impugnação da chapa, cabendo decisão à Comissão Eleitoral.

Art. 6º - Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da Fefumems convocar nova Assembleia Geral, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Junta Provisória para administrar a entidade, após o fim do mandato dos dirigentes em atividade, e providenciar a realização de eleição no prazo máximo de 03 (três) meses.

Art. 7º - Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que será assinada por um ou mais representante (s) da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da Fefumems e pelo menos por um candidato de cada chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua ordem numérica.

Art. 8° - Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral Eletiva a partir de sugestões dos presentes ou de autoindicações. O Presidente da Comissão Eleitoral conduzirá a votação aberta para o Conselho Fiscal que deve ter 03 (três) membros e (03) três suplentes.

Art. 9°- No dia e local designado, 1 hora antes da hora da votação, os membros da mesa coletora verificarão se estão em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.

Art. 10º – A votação secreta se dará em Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse fim, no dia, horário e local determinados no edital.

Art. 11º - A votação online deverá respeitar as mesmas regras e os mesmos prazos estipulados neste regimento, e ocorrer da seguinte forma:

a) O eleitor apto a votar - conforme §2° do Art. 2º do presente regimento – deverá entrar em contato telefônico com a Comissão Eleitoral pelos números (67) 98140-5845 (Beneides) ou (67) 99217-7632 (Hélder), no período descrito no §5° do Art. 2º;

b) Durante a chamada telefônica, o membro da Comissão Eleitoral enviará ao eleitor um endereço eletrônico (link) contendo formulário para votação;

c) O acesso ao formulário somente ocorrerá mediante senha única a ser fornecida pela Comissão Eleitoral no ato da chamada telefônica, a qual não poderá ser encerrada até que a votação seja concluída;

d) Assim que o eleitor realizar o voto, deverá informar a Comissão Eleitoral, que em seguida irá constatar se o voto foi adequadamente contabilizado pelo sistema eletrônico;

e) Concluídos os passos anteriores, a ligação poderá ser encerrada;

§1° - A Comissão Eleitoral usará o sistema de recebimento de formulários Survey Monkey, em conta gratuita criada para esta finalidade em nome da Fefumems.

Art. 12º - Na hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao presidente da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor presente.

Art. 13° - Votos brancos e nulos não serão considerados válidos, mas serão contabilizados e divulgados.

Art. 14º - Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á em sessão eleitoral pública e permanente a mesa apuradora composta pelos membros titulares da Comissão Eleitoral a qual apurará os votos das urnas presencial e online e fará uma ata.

Parágrafo Único - A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente:

a) dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos:

b) locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes;

c) resultado da urna apurada especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e abstenções;

d) número total de eleitores inscritos e votantes;

e) resultado geral da apuração;

f) apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa;

g) todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;

h) a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscal, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.

Art. 15º - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à apuração.

Art. 16º - Em caso de empate entre as chapas mais votadas será convocado 2º turno para as chapas que empataram a ser realizado em até 03 (três) dias da primeira votação.

Art. 17º - Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.

Art. 18º - Havendo necessidade de alteração de endereço da Assembleia ou outras mudanças que não alterem as condições principais deste regimento, a Comissão Eleitoral tem poderes para divulgar retificações com até 02 (dois) dias de antecedência da data da eleição.

Art.19° Na ocorrência de casos omissos a este Regimento Eleitoral, estes serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Campo Grande-MS, 23 de maio de 2021

Membros da Comissão Eleitoral da Fefumems:

Beneides Marcos de Medeiros Júnior

Hélder Rafael Regina Nunes Dias

Roberto Giolo de Almeida

Edital de convocação de Assembleia Geral Eletiva - Gestão 2021/2024

Edital de convocação de Assembleia Geral Eletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul - Gestão 2021/2024

O presidente da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul (FEFUMEMS), Luigi Mollerke, no uso de suas atribuições legais, DEIXA PÚBLICO o disposto no presente e CONVOCA seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da FEFUMEMS, que ocorrerão de acordo com as normas previstas no seu Estatuto, no disposto no presente Edital e no Regimento elaborado pela Comissão Eleitoral.

Art. 1º - As eleições serão dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da FEFUMEMS e dar-se-ão por votação unificada a ser realizada no dia 05 de junho de 2021, iniciando-se às 14 horas e findando às 18 horas, impreterivelmente, na Loja Fefumems do Shopping Bosque dos Ipês, sito à Av. Cônsul Assaf Trad, 4796 – bairro Parque dos Novos Estados, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. 

Art. 2º - Poderão votar todos os botonistas filiados à FEFUMEMS que estejam adimplentes e livres de pendências administrativas, bem como os presidentes das FILIADAS, conforme Regimento elaborado pela Comissão Eleitoral. 

Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro. CONSELHO FISCAL: 3 (três) membros efetivos; 3 (três) membros suplentes. 

Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas. 

Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas até 25 de maio junto à secretaria da FEFUMEMS, mediante requerimento com a apresentação dos nomes, assinaturas e documentos de identificação de cada integrante. 

Art. 6º. – As regras gerais da eleição, os procedimentos de inscrição de chapas, de votações, impugnações e todas e quaisquer normas complementares pertinentes à eleição estarão disponíveis no site da FEFUMEMS (http://www.fefumems.org.br/).

Art. 7º. – O presente EDITAL deverá ser: a) publicado em “NOTA OFICIAL” no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, sob a forma de extrato resumido; b) afixado na Loja Fefumems - sede esportiva da FEFUMEMS, sito à Av. Cônsul Assaf Trad, 4796 - bairro Parque dos Novos Estados, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Campo Grande/MS, 23 de maio de 2021.

Luigi Mollerke

Presidente da Fefumems

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Nomeação da Comissão Eleitoral 2021 da Fefumems

O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (Fefumems), no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Estatuto da entidade, nomeia a Comissão Eleitoral, que terá como responsabilidade conduzir o processo eleitoral para a gestão do triênio 2021/2024.

A Comissão Eleitoral fica assim constituída:


Membros:

Beneides Júnior

Hélder Rafael Regina Nunes Dias

Roberto Giolo de Almeida


Campo Grande-MS, 20 de maio de 2021


Luigi Mollerke

Presidente - Fefumems

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