1. CÍRCULO MILITAR DE CAMPO GRANDE – CMCG, associação civil sem fins lucrativos, com duração ilimitada e com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 107, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato devidamente representada na forma do seu Estatuto Social pelo seu 1º Vice-Presidente, Sr. Coronel Carlos Dionísio Tomazela (CPF/MF nº 568.681.467-87);
2. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS DA EMBRAPA GADO DE CORTE, associação civil de funcionários, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia BR 262, Km 04 - Zona Rural, Caixa Postal 154, no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu Presidente, Sr. Paulino Gauna Gomes (CPF/MF nº 403.674.791-68);
3. ESPORTE CLUBE COMERCIAL, associação civil sem fins lucrativos, com duração ilimitada e com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Rua Pedro Celestino nº 840, Centro, no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, e Centro de Treinamento (CT) no mesmo município, no bairro Estrela do Sul na antiga Toca do Jacaré, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, por seu Presidente, Sr. Fernando Jorge Rodrigues Doldan (CPF/MF n° 904.029.521-20);
na condição de entidades FILIADAS à FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DO MATO GROSSO DO SUL (adiante citada apenas como “FEFUMEMS” ou “FEDERAÇÃO”), segundo o que caracteriza o art. 3º. do seu Estatuto Social, no uso de suas atribuições legais, DEIXA PÚBLICO o disposto no presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO de ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA, tendo como considerações iniciais as seguintes:
a) a FEDERAÇÃO realizou duas Assembleias Gerais Eletivas para eleição dos membros da nova Diretoria da Entidade – a primeira em 19 de março de 2015, e a segunda em 12 de junho de 2015 -, mas ambas resultaram frustradas em virtude de impugnações do processo eleitoral;
b) o mandato da Diretoria da FEFUMEMS relativo ao triênio 2012/2015 findou-se em 15 de junho de 2015;
c) em virtude de não haver sido concretizado o processo eleitoral, combinado com o fim do fim do mandato da Diretoria, a FEFUMEMS apresenta a vacância nos cargos de todos os seus Diretores, o que engloba não só a Presidência como também os demais membros que poder-se-iam constituir como substitutos legais do Presidente;
d) segundo o disposto no artigo 17 de seu Estatuto, o Presidente da FEDERAÇÃO é o membro da Diretoria habilitado à convocação de Assembleia Geral Eletiva, mas esta situação torna-se impossível atualmente em virtude da vacância do cargo;
e) o Estatuto é absolutamente omisso quanto a convocação de Assembleias Gerais quando ocorrer a vacância de todos os membros da Diretoria, mas seu artigo 62 remete aos princípios gerais do Direito a solução dos casos omissos;
f) independentemente dos princípios gerais de Direito, a Assembleia Geral, sempre formada pelas entidades FILIADAS e VINCULADAS, é o primeiro e mais relevante poder da FEFUMEMS;
g) as FILIADAS entendem que dispõem de autonomia e habilitação o bastante para convocar uma Assembleia Geral que vise à eleição da nova Diretoria e solucionar essa inusitada situação de silêncio estatutário, face à necessidade premente de restabelecimento da gestão da entidade;
h) entendem, ainda, as FILIADAS que a supracitada omissão estatutária é muito bem resolvida pela analogia jurídica e adaptação dessa situação ao § 2º do artigo 150 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n°6.404/1976), que estabelece, “nos casos de vacância de todos os cargos da diretoria, se a companhia não tiver conselho de administração, compete ao conselho fiscal, se em funcionamento, ou a qualquer acionista, convocar a assembleia geral, ...”
Diante dos fatos e das considerações iniciais, as FILIADAS acima subscritas CONVOCAM seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da FEFUMEMS, que ocorrerão de acordo com as normas previstas no seu Estatuto e o disposto no presente Edital.
Art. 1º - As eleições serão dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da FEFUMEMS e dar-se-ão por votação unificada a ser realizada no dia 08 DE JULHO DE 2015, às 19:00 horas, findando às 20:30 horas, impreterivelmente, na sede do CÍRCULO MILITAR DE CAMPO GRANDE – CMCG, na Avenida Afonso Pena, nº 107, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Poderão votar e ser votados as FILIADAS, como membros efetivos aptos a voto.
Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima, conforme § 1º. do art. 22 e artigo 23 do Estatuto da FEFUMEMS, a saber:
DIRETORIA:
• Presidente;
• Vice-Presidente;
• 1º Secretário;
• 2º Secretário;
• 1º Tesoureiro;
• 2º Tesoureiro.
CONSELHO FISCAL:
• 3 (três) membros efetivos;
• 3 (três) membros suplentes.
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme § 1º. do art. 22 do Estatuto da FEDERAÇÃO.
Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas até às 18:00 horas do dia 06 DE JULHO DE 2015, junto à secretaria do Círculo Militar de Campo Grande, mediante requerimento com a apresentação dos nomes, assinaturas e documentos de identificação de cada integrante.
Art. 6º. – As regras gerais da eleição, os procedimentos de inscrição de chapas, de votações, impugnações e todas e quaisquer normas complementares pertinentes à eleição estarão disponíveis no site da FEFUMEMS (http://www.fefumems.org.br/), em ícone próprio, destacado na referida página eletrônica.
Art. 7º. – O presente EDITAL deverá ser:
a) assinado pelos representantes adiante identificados;
b) publicado em “NOTA OFICIAL” no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, sob a forma de extrato resumido;
c) afixado como “publicações” na sede provisória da FEFUMEMS, na Rua Dr. Mário Correa, n°76, bairro Santa Dorotéia, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
d) afixado na sede do CÍRCULO MILITAR DE CAMPO GRANDE – CMCG, na Avenida Afonso Pena, nº 107, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2015.
CÍRCULO MILITAR DE CAMPO GRANDE – CMCG
Coronel Carlos Dionísio Tomazela (CPF/MF nº 568.681.467-87)
1º Vice-Presidente
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS DA EMBRAPA GADO DE CORTE
Paulino Gauna Gomes (CPF/MF nº 403.674.791-68)
Presidente
ESPORTE CLUBE COMERCIAL
Fernando Jorge Rodrigues Doldan (CPF/MF n° 904.029.521-20)
Presidente