Filiação 2017

Prezados Senhores,

A filiação à Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul (FEFUMEMS) dos clubes e atletas praticantes das modalidades de futebol de mesa organizadas sob a estrutura da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa - CBFM, em 2017, deverá ser realizada de acordo com os seguintes critérios:

1 – Clubes e atletas poderão ser filiar à FEFUMEMS a qualquer momento.

2 – O registro será efetivado pelo representante do clube com o pagamento das taxas conforme itens abaixo e o preenchimento da Ficha de Filiação (clique aqui para acessar a Ficha de Filiação), que deverá ser encaminhada para o e-mail futeboldemesams@gmail.com

3 – Essa Ficha deverá conter obrigatoriamente um termo de autorização, emitido pelo clube.

4 – Até a data de 31/01/2017 essa filiação será realizada com o recolhimento de taxa única de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta.

5 – A partir de 01/02/2017 a taxa será de R$ 80,00 (oitenta Reais) por atleta.

6 – Atletas novatos, ou seja, aqueles que farão sua 1ª filiação na Federação, estarão sujeitos à taxa de R$ 50,00 (cinquenta Reais) independentemente da data em que realizarem sua filiação.

7 – Não será cobrada taxa de filiação para o clube.

8 – O pagamento da taxa de filiação deverá ser realizado com depósito na conta do presidente da FEFUMEMS, conforme dados abaixo, e o comprovante enviado junto com a Ficha de Filiação:
Nome: Luigi Mollerke
Banco do Bradesco
Ag.: 5247-8
C/C: 11542-8

9 – Se em 2017 o atleta estiver se filiando num clube diverso do seu último registro nessa Federação, o clube ao qual o atleta estava anteriormente filiado deverá apresentar sua anuência quanto à essa mudança. Essa anuência deverá ser dada pelo representante do clube. Sem ela o atleta não terá sua filiação acatada.

Caso o atleta venha de um registro anterior em outra federação estadual vinculada à CBFM, a FEFUMEMS solicitará a anuência daquela federação para a efetivação de sua nova filiação. Da mesma forma a FEFUMEMS irá se manifestar quando da transferência de atletas anteriormente a ela filiados para outro estado.

Obs.: Divergências entre as partes e/ou casos omissos serão avaliados e definidos pela direção da FEFUMEMS.

10 – Essa filiação será válida até 31/12/2017 e o atleta não poderá trocar de clube durante esse período.

Será aceita, quando da extinção de um clube, a transferência simultânea de todos os atletas daquele clube para outro clube mediante o pagamento de nova taxa de R$ 15,00 (quinze Reais) por atleta.

11 – Casos omissos ao presente regulamento serão avaliados e tratados pela direção da FEFUMEMS.

Grato,

Luigi Mollerke
Presidente da Fefumems

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